Os valores atualizados e arredondados para cima da Tabela 1 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passam a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUS) |
Valor dedutível por categoria (em R$) |
Medicamentos |
45 |
Consultas e tratamentos médicos |
90 |
Fraldas |
99 |
Alimentação especial |
121 |
O valor atualizado e arredondado para cima da Tabela 2 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passa a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUAS) |
Valor dedutível por categoria (em R$) |
Centro-Dia |
32 |
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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